Lei 9.976/2000 - Artigo 5

Art. 5º. A utilização de novas tecnologias de produção de cloro dependerá de autorizações e avaliações de riscos previstas em lei.

Lei 9.976/2000 - Artigo 5

Art. 5º. A utilização de novas tecnologias de produção de cloro dependerá de autorizações e avaliações de riscos previstas em lei.