Lei 9.976/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Fica vedada a instalação de novas fábricas para produção de cloro pelo processo de eletrólise com tecnologia a mercúrio e diafragma de amianto.

Lei 9.976/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Fica vedada a instalação de novas fábricas para produção de cloro pelo processo de eletrólise com tecnologia a mercúrio e diafragma de amianto.