Lei 9.976/2000 - Artigo 9

Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias de sua publicação.

Lei 9.976/2000 - Artigo 9

Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias de sua publicação.