Lei 9.976/2000 - Artigo 1

Art. 1º. A produção de cloro pelo processo de eletrólise em todo o território nacional sujeita-se às normas estabelecidas nesta Lei.

Lei 9.976/2000 - Artigo 1

Art. 1º. A produção de cloro pelo processo de eletrólise em todo o território nacional sujeita-se às normas estabelecidas nesta Lei.