Art. 2º. Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 233, § 3º, da Constituição.
Art. 2º. Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 233, § 3º, da Constituição.