Decreto-Lei 9.167/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.167, DE 12 DE ABRIL DE 1946.

Altera dispositivos do Decreto-lei número 7.915, de 30 de Agôsto de 1945 e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.167/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.167, DE 12 DE ABRIL DE 1946.

Altera dispositivos do Decreto-lei número 7.915, de 30 de Agôsto de 1945 e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: