Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da luz
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1946
Rio de Janeiro, em 12 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da luz
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1946