Decreto-Lei 9.167/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da luz
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1946

Decreto-Lei 9.167/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da luz
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1946