Decreto 12.798/2025 - Artigo 4

Art. 4º. O Anexo II ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. (Vide Decreto nº 12.972, de 2026)

Decreto 12.798/2025 - Artigo 4

Art. 4º. O Anexo II ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. (Vide Decreto nº 12.972, de 2026)