Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro CCE 1.04;
b) três CCE 2.13;
c) um CCE 2.03;
d) uma FCE 2.10;
e) duas FCE 4.07;
f) duas FCE 4.06; e
g) uma FCE 4.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
a) três CCE 1.13;
b) quatro CCE 1.10;
c) dois CCE 1.07;
d) quatro CCE 1.05;
e) dois CCE 2.12;
f) um CCE 2.10;
g) três CCE 2.07;
h) um CCE 2.06;
i) dois CCE 2.04;
j) três FCE 1.15;
k) sete FCE 1.13;
l) quatro FCE 1.11;
m) vinte FCE 1.10;
n) uma FCE 2.13;
o) duas FCE 2.07; e
p) duas FCE 2.06.
I - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro CCE 1.04;
b) três CCE 2.13;
c) um CCE 2.03;
d) uma FCE 2.10;
e) duas FCE 4.07;
f) duas FCE 4.06; e
g) uma FCE 4.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
a) três CCE 1.13;
b) quatro CCE 1.10;
c) dois CCE 1.07;
d) quatro CCE 1.05;
e) dois CCE 2.12;
f) um CCE 2.10;
g) três CCE 2.07;
h) um CCE 2.06;
i) dois CCE 2.04;
j) três FCE 1.15;
k) sete FCE 1.13;
l) quatro FCE 1.11;
m) vinte FCE 1.10;
n) uma FCE 2.13;
o) duas FCE 2.07; e
p) duas FCE 2.06.