Decreto 12.798/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.04;

b) três CCE 2.13;

c) um CCE 2.03;

d) uma FCE 2.10;

e) duas FCE 4.07;

f) duas FCE 4.06; e

g) uma FCE 4.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

a) três CCE 1.13;

b) quatro CCE 1.10;

c) dois CCE 1.07;

d) quatro CCE 1.05;

e) dois CCE 2.12;

f) um CCE 2.10;

g) três CCE 2.07;

h) um CCE 2.06;

i) dois CCE 2.04;

j) três FCE 1.15;

k) sete FCE 1.13;

l) quatro FCE 1.11;

m) vinte FCE 1.10;

n) uma FCE 2.13;

o) duas FCE 2.07; e

p) duas FCE 2.06.

Decreto 12.798/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.04;

b) três CCE 2.13;

c) um CCE 2.03;

d) uma FCE 2.10;

e) duas FCE 4.07;

f) duas FCE 4.06; e

g) uma FCE 4.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

a) três CCE 1.13;

b) quatro CCE 1.10;

c) dois CCE 1.07;

d) quatro CCE 1.05;

e) dois CCE 2.12;

f) um CCE 2.10;

g) três CCE 2.07;

h) um CCE 2.06;

i) dois CCE 2.04;

j) três FCE 1.15;

k) sete FCE 1.13;

l) quatro FCE 1.11;

m) vinte FCE 1.10;

n) uma FCE 2.13;

o) duas FCE 2.07; e

p) duas FCE 2.06.