Art. 23. Com o aproveitamento dos extranumerários, previstos nesta lei, ficam extintas as Tabelas de Extranumerários Mensalistas dos Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar (Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960).
Lei 4.083/1962 - Artigo 23
Art. 23. Com o aproveitamento dos extranumerários, previstos nesta lei, ficam extintas as Tabelas de Extranumerários Mensalistas dos Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar (Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960).