Art. 15. Aos Auxiliares de Portaria e aos Auxiliares de Limpesa, incumbem os diversos serviços de Limpesa, conservação, Portaria e Zeladoria, de acôrdo com as instruções que forem baixadas pelo Tribunal.
Lei 4.083/1962 - Artigo 15
Art. 15. Aos Auxiliares de Portaria e aos Auxiliares de Limpesa, incumbem os diversos serviços de Limpesa, conservação, Portaria e Zeladoria, de acôrdo com as instruções que forem baixadas pelo Tribunal.