Lei 4.083/1962 - Artigo 25

Art. 25. Aplicam-se aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar, no que couber, as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).

Lei 4.083/1962 - Artigo 25

Art. 25. Aplicam-se aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar, no que couber, as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).