Lei 4.083/1962 - Artigo 1

Art. 1º. Os Quadros dos Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar, constituídos do pessoal de sua Secretaria e dos Cartórios das Auditorias Militares, ficam reorganizados, de conformidade com a presente lei e passam a ser os constantes das Tabelas Anexas.

Lei 4.083/1962 - Artigo 1

Art. 1º. Os Quadros dos Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar, constituídos do pessoal de sua Secretaria e dos Cartórios das Auditorias Militares, ficam reorganizados, de conformidade com a presente lei e passam a ser os constantes das Tabelas Anexas.