Lei 4.083/1962 - Artigo 8

Art. 8º. Os cargos de Diretor-Geral, de Secretário-Geral da Presidência e de Vice-Diretor são isolados, de provimento em comissão, respeitada a situação da efetividade de seus atuais ocupantes (Lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948, art. 5º).

Lei 4.083/1962 - Artigo 8

Art. 8º. Os cargos de Diretor-Geral, de Secretário-Geral da Presidência e de Vice-Diretor são isolados, de provimento em comissão, respeitada a situação da efetividade de seus atuais ocupantes (Lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948, art. 5º).