Art. 24. A Lei nº 1.675, de 25 de setembro de 1952, continua em vigor, para funcionários pertencentes aos Quadros de que trata o artigo 1º da presente lei, com as alterações constantes dos artigos 6º, 7º e 8º da Lei nº 3.890, de 18 de abril de 1961.
Lei 4.083/1962 - Artigo 24
Art. 24. A Lei nº 1.675, de 25 de setembro de 1952, continua em vigor, para funcionários pertencentes aos Quadros de que trata o artigo 1º da presente lei, com as alterações constantes dos artigos 6º, 7º e 8º da Lei nº 3.890, de 18 de abril de 1961.