Lei 4.083/1962 - Artigo 6

Art. 6º. O cargo de Secretário-Geral da Presidência será de livre nomeação do Presidente do Tribunal e escolhido dentre o Vice-Diretor, Diretores de Serviço e funcionários das classes mais elevadas do Quadro da Secretaria.

Lei 4.083/1962 - Artigo 6

Art. 6º. O cargo de Secretário-Geral da Presidência será de livre nomeação do Presidente do Tribunal e escolhido dentre o Vice-Diretor, Diretores de Serviço e funcionários das classes mais elevadas do Quadro da Secretaria.