Art. 11. O cargo de Chefe de Portaria será preenchido pelo Porteiro e o dêste por Auxiliar de Portaria da classe mais elevada, escolhido pelo critério exclusivo de merecimento.
Lei 4.083/1962 - Artigo 11
Art. 11. O cargo de Chefe de Portaria será preenchido pelo Porteiro e o dêste por Auxiliar de Portaria da classe mais elevada, escolhido pelo critério exclusivo de merecimento.