Lei 4.083/1962 - Artigo 28

Art. 28. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1962

Lei 4.083/1962 - Artigo 28

Art. 28. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1962