Lei 4.083/1962 - Artigo 18

Art. 18. No provimento dos cargos de Auxiliar de Escrevente (Tabela E), serão aproveitados, inicialmente, os atuais extranumerários das Auditorias, ocupantes das funções de Escriturário e de Escrevente-Datilógrafo (Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960).

Lei 4.083/1962 - Artigo 18

Art. 18. No provimento dos cargos de Auxiliar de Escrevente (Tabela E), serão aproveitados, inicialmente, os atuais extranumerários das Auditorias, ocupantes das funções de Escriturário e de Escrevente-Datilógrafo (Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960).