Lei 4.083/1962 - Artigo 16

Art. 16. O provimento do cargo de Escrivão de 2ª e 1ª entrâncias (Tabela E), far-se-á por nomeação dentre os Escreventes Juramentados da mesma entrância, feita a seleção pelo critério exclusivo de merecimento, apurado de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Tribunal.

Lei 4.083/1962 - Artigo 16

Art. 16. O provimento do cargo de Escrivão de 2ª e 1ª entrâncias (Tabela E), far-se-á por nomeação dentre os Escreventes Juramentados da mesma entrância, feita a seleção pelo critério exclusivo de merecimento, apurado de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Tribunal.