Lei 4.083/1962 - Artigo 4

Art. 4º. Os atuais cargos de Secretário da Presidência e Secretário do Tribunal passam, respectivamente, à denominação de Secretário-Geral da Presidência e Vice-Diretor; os de Chefe de Seção e Chefe do Arquivo, à de Diretor de Serviço e o de Ajudante de Portaria, à de Porteiro.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos cuja denominação é transformada de acôrdo com êste artigo serão, automàticamente, transferidos para os novos cargos, resultantes dessa transformação.

Lei 4.083/1962 - Artigo 4

Art. 4º. Os atuais cargos de Secretário da Presidência e Secretário do Tribunal passam, respectivamente, à denominação de Secretário-Geral da Presidência e Vice-Diretor; os de Chefe de Seção e Chefe do Arquivo, à de Diretor de Serviço e o de Ajudante de Portaria, à de Porteiro.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos cuja denominação é transformada de acôrdo com êste artigo serão, automàticamente, transferidos para os novos cargos, resultantes dessa transformação.