Lei 3.376/1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00, destinado a atender às despesas com a concessão de matrículas e bôlsas de estudos a estudantes.

Lei 3.376/1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00, destinado a atender às despesas com a concessão de matrículas e bôlsas de estudos a estudantes.