LEI Nº 1.945, DE 18 DE AGOSTO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a erigir na cidade de Belém, Estado do Pará, um monumento em memória de Pedro Teixeira.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei: