Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 18 agôsto de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1953
Senado Federal, 18 agôsto de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1953