Lei 12.718/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República

MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2012

Lei 12.718/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República

MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2012