Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República
MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2012
Brasília, 26 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República
MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2012