Art. 3º. O Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, mediante requisição do Presidente da Junta, promoverá o fornecimento de instalações, material e pessoal necessários aos serviços do órgão.
Decreto 58.670/1966 - Artigo 3
Art. 3º. O Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, mediante requisição do Presidente da Junta, promoverá o fornecimento de instalações, material e pessoal necessários aos serviços do órgão.