Decreto 58.670/1966 - Artigo 1

Art. 1º. A Junta Executiva criada e com as atribuições previstas na Lei nº 4.769 de 9 de setembro de 1965, fica constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Ibany da Cunha Ribeiro e Isnard Garcia de Freitas, representando o Departamento Administrativo do Serviço Público;

Aluízio Loureiro Pinto e Carlos José Malferrari, representando à Fundação Getúlio Vargas;

Antônio Ramos Machado, representando a Fundação Universidade de Brasília;

Sérgio Alexandre Alencastro Gosende, representando a Universidade Federal de Minas Gerais; e

Ilailson Silveira de Araújo, representando a Universidade Federal do Ceará.

Decreto 58.670/1966 - Artigo 1

Art. 1º. A Junta Executiva criada e com as atribuições previstas na Lei nº 4.769 de 9 de setembro de 1965, fica constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Ibany da Cunha Ribeiro e Isnard Garcia de Freitas, representando o Departamento Administrativo do Serviço Público;

Aluízio Loureiro Pinto e Carlos José Malferrari, representando à Fundação Getúlio Vargas;

Antônio Ramos Machado, representando a Fundação Universidade de Brasília;

Sérgio Alexandre Alencastro Gosende, representando a Universidade Federal de Minas Gerais; e

Ilailson Silveira de Araújo, representando a Universidade Federal do Ceará.