Art. 1º. A Junta Executiva criada e com as atribuições previstas na Lei nº 4.769 de 9 de setembro de 1965, fica constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Ibany da Cunha Ribeiro e Isnard Garcia de Freitas, representando o Departamento Administrativo do Serviço Público;
Aluízio Loureiro Pinto e Carlos José Malferrari, representando à Fundação Getúlio Vargas;
Antônio Ramos Machado, representando a Fundação Universidade de Brasília;
Sérgio Alexandre Alencastro Gosende, representando a Universidade Federal de Minas Gerais; e
Ilailson Silveira de Araújo, representando a Universidade Federal do Ceará.
Ibany da Cunha Ribeiro e Isnard Garcia de Freitas, representando o Departamento Administrativo do Serviço Público;
Aluízio Loureiro Pinto e Carlos José Malferrari, representando à Fundação Getúlio Vargas;
Antônio Ramos Machado, representando a Fundação Universidade de Brasília;
Sérgio Alexandre Alencastro Gosende, representando a Universidade Federal de Minas Gerais; e
Ilailson Silveira de Araújo, representando a Universidade Federal do Ceará.