Decreto-Lei 1.803/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.803, DE 2 DE SETEMBRO DE 1980.

Assegura a manutenção e utilização dos créditos do IPI relativos às matérias-primas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício de competência prevista no artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.803/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.803, DE 2 DE SETEMBRO DE 1980.

Assegura a manutenção e utilização dos créditos do IPI relativos às matérias-primas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício de competência prevista no artigo 55, item II, da Constituição,

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