Art. 1º. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, republicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...............
...............
§ 7º - O desbloqueio do benefício para empréstimo consignado, solicitado via Meu INSS, será processado mediante a confirmação da biometria do titular do benefício, com validação de vivacidade e correspondência facial por meio de cruzamento com os registros oficiais.
§ 8º - Quando não existir a biometria nas bases governamentais para fins de validação da imagem de que trata o § 7º, será oportunizado o desbloqueio para empréstimo consignado no Meu INSS, mediante login gov.br e utilização dos dados da conta bancária.
§ 9º - Uma vez desbloqueado, o benefício poderá ser novamente bloqueado, a qualquer momento, nos canais remotos disponibilizados pelo INSS.
..............."(NR)