DECRETO Nº 98.123, DE 6 DE SETEMBRO DE 1989
Cria a Zona de Processamento de Exportação de Araguaina, no Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, e o Parecer nº 009/89, do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE,
DECRETA: