Decreto 4.719/2003 - Ementa

DECRETO Nº 4.719, DE 4 DE JUNHO DE 2003.

Promulga o Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 265, de 29 de dezembro de 2000, o texto do Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul, concluído em Buenos Aires, em 23 de julho de 1998;

Considerando que o Acordo entrou em vigor, para o Brasil, em 9 de outubro de 2002;

DECRETA:

Decreto 4.719/2003 - Ementa

DECRETO Nº 4.719, DE 4 DE JUNHO DE 2003.

Promulga o Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 265, de 29 de dezembro de 2000, o texto do Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul, concluído em Buenos Aires, em 23 de julho de 1998;

Considerando que o Acordo entrou em vigor, para o Brasil, em 9 de outubro de 2002;

DECRETA: