DECRETO Nº 4.719, DE 4 DE JUNHO DE 2003.
Promulga o Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 265, de 29 de dezembro de 2000, o texto do Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul, concluído em Buenos Aires, em 23 de julho de 1998;
Considerando que o Acordo entrou em vigor, para o Brasil, em 9 de outubro de 2002;
DECRETA: