Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, firmado em Brasília, em 21 de abril de 2010, anexo a este Decreto.
Decreto 9.767/2019 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, firmado em Brasília, em 21 de abril de 2010, anexo a este Decreto.