Lei 3.209/1957

Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo, taxas aduaneiras e a de previdência social para mercadorias doadas ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

Lei 3.209/1957

Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo, taxas aduaneiras e a de previdência social para mercadorias doadas ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização.