Lei 1.833/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida licença à Federação Nacional dos Odontologistas para filiar-se à Federação Dentária Internacional, com sede em Paris, e à Associação Dentária Americana, com sede em Chicago.

Lei 1.833/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida licença à Federação Nacional dos Odontologistas para filiar-se à Federação Dentária Internacional, com sede em Paris, e à Associação Dentária Americana, com sede em Chicago.