Lei 4.730/1965 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CAstelLO BRANCO
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1965

Lei 4.730/1965 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CAstelLO BRANCO
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1965