Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CAstelLO BRANCO
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1965
Brasília, em 14 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CAstelLO BRANCO
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1965