Art. 9º. A Fundação será dirigida pelos:
a) Presidente, que será o Diretor da Escola nomeado pelo Presidente da República, de uma lista tríplice de professoôres catedráticos, eleitos pela Congregação, em três escrutínios, por votação uninominal e secreta;
b) Congregação, composta dos professôres catedráticos, dos ocupantes de cátedras em exercício e de representantes dos docentes não catedráticos e do corpo discente;
c) Conselho Departamental, composto dos Chefes dos Departamentos e de representação do corpo discente;
d) Conselho de Curadores, composto de 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) suplentes, com mandatos de 6 (seis) anos, renováveis pelo têrço de dois em dois anos.
Parágrafo único. .... VETADO .....
a) Presidente, que será o Diretor da Escola nomeado pelo Presidente da República, de uma lista tríplice de professoôres catedráticos, eleitos pela Congregação, em três escrutínios, por votação uninominal e secreta;
b) Congregação, composta dos professôres catedráticos, dos ocupantes de cátedras em exercício e de representantes dos docentes não catedráticos e do corpo discente;
c) Conselho Departamental, composto dos Chefes dos Departamentos e de representação do corpo discente;
d) Conselho de Curadores, composto de 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) suplentes, com mandatos de 6 (seis) anos, renováveis pelo têrço de dois em dois anos.
Parágrafo único. .... VETADO .....