Lei 4.730/1965 - Artigo 5

Art. 5º. A receita da Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro provém de:

a) auxílio global, para manutenção e desenvolvimento, inscrito anualmente no Orçamento da União, por fôrça do art. 21, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;

b) rendas patrimoniais;

c) rendimentos de serviços prestados;

d) contribuição escolar.

Lei 4.730/1965 - Artigo 5

Art. 5º. A receita da Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro provém de:

a) auxílio global, para manutenção e desenvolvimento, inscrito anualmente no Orçamento da União, por fôrça do art. 21, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;

b) rendas patrimoniais;

c) rendimentos de serviços prestados;

d) contribuição escolar.