Art. 5º. A receita da Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro provém de:
a) auxílio global, para manutenção e desenvolvimento, inscrito anualmente no Orçamento da União, por fôrça do art. 21, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;
b) rendas patrimoniais;
c) rendimentos de serviços prestados;
d) contribuição escolar.
a) auxílio global, para manutenção e desenvolvimento, inscrito anualmente no Orçamento da União, por fôrça do art. 21, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;
b) rendas patrimoniais;
c) rendimentos de serviços prestados;
d) contribuição escolar.