Lei 4.730/1965 - Artigo 12

Art. 12. Os cargos do magistério serão providos de acôrdo com o artigo 168 da Constituição Federal e a legislação federal específica.

Lei 4.730/1965 - Artigo 12

Art. 12. Os cargos do magistério serão providos de acôrdo com o artigo 168 da Constituição Federal e a legislação federal específica.