Lei 7.860/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de Recursos Ordinários do Tesouro.

Lei 7.860/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de Recursos Ordinários do Tesouro.