Art. 1º. É a Comissão do Plano do Carvão Nacional autorizada a doar o Hospital Henrique Lage, de propriedade da União Federal, à Prefeitura Municipal de Lauro Müller, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A doação a que se refere êste artigo será feita através de convênio a ser celebrado entre a Comissão do Plano do Carvão Nacional e a Prefeitura Municipal de Lauro Müller.
Parágrafo único. A doação a que se refere êste artigo será feita através de convênio a ser celebrado entre a Comissão do Plano do Carvão Nacional e a Prefeitura Municipal de Lauro Müller.