Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Nuclebrás Equipamentos Pesados S. A. - NUCLEP, na forma indicada no Anexo III desta Lei.
Lei 9.568/1997 - Artigo 3
Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Nuclebrás Equipamentos Pesados S. A. - NUCLEP, na forma indicada no Anexo III desta Lei.