Decreto 520/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Respeitados os princípios do Sistema Nacional de Cultura e as diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura, o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas atuará com vistas a fortalecer os respectivos sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Redação dada pelo Decreto nº 12.166, de 2024).

Decreto 520/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Respeitados os princípios do Sistema Nacional de Cultura e as diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura, o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas atuará com vistas a fortalecer os respectivos sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Redação dada pelo Decreto nº 12.166, de 2024).