Decreto 11.167/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revigorado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978.

Decreto 11.167/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revigorado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978.