Decreto 11.167/2022 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica revigorado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978.
Decreto 11.167/2022 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica revigorado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978.