Decreto 11.167/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2022 - Edição extra

Decreto 11.167/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2022 - Edição extra