Decreto 11.287/2022 - Artigo 2

Art. 2º. São princípios da RBPClin:

I - o progresso da ciência, tecnologia e inovação na área da saúde;

II - o fortalecimento da capacidade científica;

III - o atendimento às boas práticas em pesquisa clínica;

IV - o fortalecimento dos sistemas regulatórios ético e sanitário em pesquisa;

V - a qualificação profissional em pesquisa clínica;

VI - a produção de evidências científicas que orientem o processo de tomada de decisão na área da saúde;

VII - a disseminação e a translação do conhecimento científico; e

VIII - a articulação intersetorial e a cooperação técnico-científica, nacional e internacional.

Decreto 11.287/2022 - Artigo 2

Art. 2º. São princípios da RBPClin:

I - o progresso da ciência, tecnologia e inovação na área da saúde;

II - o fortalecimento da capacidade científica;

III - o atendimento às boas práticas em pesquisa clínica;

IV - o fortalecimento dos sistemas regulatórios ético e sanitário em pesquisa;

V - a qualificação profissional em pesquisa clínica;

VI - a produção de evidências científicas que orientem o processo de tomada de decisão na área da saúde;

VII - a disseminação e a translação do conhecimento científico; e

VIII - a articulação intersetorial e a cooperação técnico-científica, nacional e internacional.