DECRETO Nº 84.134, DE 30 DE OUTUBRO DE DE 1979.
Regulamenta a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 32 da Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978,
DECRETA: