Decreto 84.134/1979 - Artigo 21

Art. 21. Será considerado como serviço efetivo o período em que o Radialista permanecer à disposição do empregador.

Decreto 84.134/1979 - Artigo 21

Art. 21. Será considerado como serviço efetivo o período em que o Radialista permanecer à disposição do empregador.