Decreto 84.134/1979 - Artigo 1

Art. 1º. 0 exercício da profissão de Radialista é regulado pela Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, na forma deste Regulamento.

Decreto 84.134/1979 - Artigo 1

Art. 1º. 0 exercício da profissão de Radialista é regulado pela Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, na forma deste Regulamento.