Art. 36. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macédo
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.10.1979
Brasília, 30 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macédo
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.10.1979