Decreto 84.134/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Considera-se Radialista o empregado de empresa de radiodifusão que exerça função estabelecida no anexo deste Regulamento.

Decreto 84.134/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Considera-se Radialista o empregado de empresa de radiodifusão que exerça função estabelecida no anexo deste Regulamento.